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Dúvidas frequentes...

1- CASAMENTOS FORA DOS TEMPLOS

 

  Sobre o casamento fora dos templos (Paróquias) é perfeitamente possível celebrá-lo, pois não há nenhum erro de fé (Litúrgico ou teológico) nisso.  Entendemos que historicamente os primeiros templos (Igrejas) cristãos foram surgir muito tempo depois da existência dos Apóstolos. Aliás o próprio Jesus nunca mandou que construíssem para ele uma Igreja (templo) mas sim a Igreja que é a reunião do povo de Deus. “Porque, onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles.” Evangelho de São Mateus 18:20.". Jesus não disse: "tem que ser aqui ou ali, nesta Igreja ou naquela..." O que vale diante de Deus é sempre nossa reta intenção de fazermos o que ele nos mandou fazer. Se duvidarmos se Suas Palavras, podemos agora tirar nossa dúvida: Disse Jesus: "não é o servo maior que o Senhor". Seria a palavra do homem maior que a do Senhor?

  Entendemos então que a Igreja não é o local da celebração; a esse local, damos o nome de TEMPLO. Igreja no sentido correto são pessoas reunidas em nome do Senhor Jesus. Simplificando este conceito, a IGREJA pode se reunir ou não dentro do templo, isso não quer dizer que o Templo religioso não seja um local importante de Adoração a Deus , até porque nele, temos o Sacrário onde se preserva a eucaristia que é a presença real de Cristo. Lembrando que também celebramos casamentos em nossas Paróquias.

 

 Condições para que o Sacramento do Matrimonio ocorra fora de nossos Templos (Paróquias):

 

1-      Para que o casamento religioso, na tradição católica, possa acontecer fora do templo é necessário que os noivos abram o processo matrimonial na paróquia à qual pertencem (refiro-me às paróquias de nossa igreja).

 

2-      Recebam toda orientação religiosa e bíblica para a celebração e apresentem os documentos necessários.

 

3-       Para que o matrimônio seja válido diante de Deus e das leis do país, é necessário que os noivos estejam enquadrados no ensinamento bíblico, o que lhes será explicado quando procurarem o sacerdote, e livres para a união civil, respectivamente.

 

4-       É necessário que os noivos tenham verdade de intenção para que o matrimônio seja inquestionável e que um ministro, validamente ordenado, (diácono, presbítero ou bispo) tenha legítima e inquestionável sucessão apostólica, como nossa igreja possui e devidamente autorizado pela Igreja para ministrar tal sacramento. Teologicamente analisando, podemos entender que os noivos são os próprios ministros de suas uniões, daí a necessidade de exprimirem a verdade um para o outro, porém, sem o sacerdote devidamente ordenado, devidamente consagrado a Deus, a união é imperfeita: é o sacerdote a verdadeira testemunha da união e também aquele que evoca o selo divino sobre as uniões através da invocação do nome do Todo Poderoso sobre os noivos, dentro do ritual de cada igreja.

 

 Portanto, nada impede que a celebração aconteça numa fazenda, num sítio, num buffet ou em qualquer outro local digno do sacramento em questão. Qualquer pessoa livre pode desejar seu casamento assim: solteiros, viúvos ou aqueles devidamente divorciados, segundo a Palavra de Deus e as leis de nosso País.   

  

2 -CASAMENTO DE PESSOAS DIVORCIADAS.

 

 

Observando a vivência dos cristãos na modernidade, deparamo-nos, muitas vezes, com um número não desprezível de cristãos que vivem com cônjuges em segunda união, onde, muitas vezes, a segunda união é ilegítima de acordo com a Palavra de Deus. Tal realidade é evidente entre muitos casais cristãos evangélicos e católicos.

 

 

Diante de tal situação a Venerável e Sereníssima Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB), em seu entendimento bíblico sobre o assunto, vem expor, a pedido de muitos cristãos:

 

- Sobre as segundas uniões, aprendamos com a Palavra de Deus:

 

1- Assim nos ensina Jesus: "Eu, porém, vos digo: Quem repudiar a sua mulher, não sendo por causa de relações sexuais ilícitas, e casar com outra mulher, comete adultério e o que casar com a repudiada, comete adultério". (Mateus, 19.9) 

 

2- Que autoridade teria o homem para decidir às coisas da Vontade de Deus? Acaso não é o homem o servo do Senhor? "Não separe o homem o que Deus uniu". Sim, mas quando realmente foi Deus quem uniu! Ninguém é obrigado a passar pela vida e viver infeliz.

 

3- Quando falamos do casamento até que a morte nos separe, falamos da "morte do amor". Morreu o amor, morreu o casamento. É insuportável viver com quem não se ama. Fingir amor, e ter de suportar o outro é mentir a si mesmo e a Deus. Essa é a pior traição do casal: viver na mentira, para manter aparências para a sociedade. Quando morre o amor, para Deus já morreu o vínculo do casamento, pois Deus não aceita a MENTIRA sendo Ele o amor!

 

Por esse motivo, casamos os divorciados e estes, podem e devem ser felizes sim. Jesus Cristo ensinou: "vinde a mim todos vós, que estais cansados e atribulados e Eu vos aliviarei". Jesus não disse: "esse pode, aquele não pode... ou ainda, esse casamento pode ser anulado, aquele não".

 

É como aquele que, por doutrinas de homens e não de Deus, é condenado - quando Jesus ensinou a não julgarmos - a não poder comungar porque é divorciado. Ora, viver sem a comunhão com Cristo?! Suicídio da salvação Eterna! Por quê perder tempo seu tempo e sua alma ao ir para esse lugar? Jesus mesmo disse no evangelho de Mateus: "eu vim para os que estão perdidos.

 

A ICAB está perfeitamente em consonância com a palavra: celebramos o matrimônio de pessoas divorciadas depois de analisarmos cada caso. 

Acreditamos ter esclarecido aqueles que pediram a manifestação de nossa igreja.

 

 

                             3 -DINAMIZANDO:

 

-Conforme já ficou claro, realizamos casamentos, inclusive de divorciados; batizados, bodas, missas especiais e festivas em buffets, restaurantes, hotéis, chácaras, sítios, clubes e outros locais ou ambientes particulares, INCLUSIVE Casamento Religioso com Efeito Civil. (Lei Federal 6.015/73).

 

 

-Sem nenhum preconceito, mas com o intuito de esclarecimento: afirmamos desde já que a Igreja Católica Apostólica Brasileira somente CELEBRA e RECONHECE o casamento entre um HOMEM e uma MULHER.

 

 

 

 

4- A IGREJA BRASILEIRA É VÁLIDA?

 

 

 

 

A legitimidade de uma Igreja de fé Católica pressupõe uma sucessão histórica de fé e autoridade emanada dos Apóstolos de Jesus Cristo. A isso se chama de SUCESSÃO APOSTÓLICA.

 

Por isso, qualquer clérigo ordenado pode compor uma linha de sucessão da ordem recebida, desde o seu bispo ordenante, até chegar a um daqueles Apóstolos. 

 

Assim acontece com a Igreja Católica Apostólica Brasileira. Para simplificar, iniciemos nossa sucessão a partir do Papa Romano, Leão XIII, que tinha como Secretário de Estado o Cardeal Mariano Rampolla.

 

O Cardeal Rampolla, pela imposição de suas mãos, sagrou bispo o pernambucano dom Joaquim Arcoverde de Albuquerque, que foi arcebispo de São Paulo e viria a ser o primeiro Cardeal da América Latina.

 

 O Cardeal Arcoverde sagrou, por sua vez, o bispo Dom Sebastião Leme da Silveira Cintra, que foi arcebispo do Rio de Janeiro e cardeal da Igreja Romana.

 

O Cardeal Sebastião Leme transmitiu seus poderes apostólicos ao bispo Dom CARLOS DUARTE COSTA, hoje São Carlos do Brasil, que fundou a pessoa jurídica da ICAB.

 

 

Muitos nos procuram, porque a Igreja Romana não permite cerimonias externas e ou não realiza casamentos de pessoas divorciadas. Estamos aqui para acolher a todos, pois foi isso que Nosso Senhor Jesus Cristo ordenou.

 

Queremos lhe orientar que  não são rótulos de igrejas que salvarão a sua alma, mas sim o Senhor Jesus Cristo, diante de quem as suas obras, principalmente sua fé, um dia serão apresentadas.

 O amor a Deus e ao próximo, a esperança e a caridade são frutos do Espírito Santo e devem, obrigatoriamente, estar presentes numa igreja. Se não estiver o erro está no próprio homem que, ora procurando uma igreja, ora procurando outra: casa-se numa, batiza seus filhos noutra...

 

Não se troca de Igreja como se troca de roupas! Se você encontrou abrigo e nunca ouviu um "não" na sua igreja - fique nela! Se você ouvir um dia que seu sacramento não valeu, é porque VOCÊ PROCUROU A IGREJA ERRADA! Você procurou aquela que, quando dela você precisou, ela te disse NÃO e não te deu abrigo. 

 

PENSE NISSO!

 

OBS: O compromisso firmado é com pessoa da Paróquia e não com a pessoa do Padre , já que caso seja necessário, por razões diversas (doença, transferência, falecimento, problemas pessoais e afins) o padre titular da paróquia poderá ser substituído. Sendo assim, a Paróquia enviará um celebrante, que seja clérigo, devidamente documentado para oficiar o sacramento do matrimônio.

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